“Condomínios com piscinas coletivas terão novas exigências técnicas do Conselho Federal de Química — veja o que muda”02/10/2025 - “Piscinas de condomínio na mira da Resolução 332/2025: custos extras e novas responsabilidades para síndicos e moradores”
Nova Resolução do Conselho Federal de Química impõe novas obrigações a condomínios com piscinas coletivas O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025, estabelecendo mudanças significativas para condomínios residenciais que possuam piscinas de uso coletivo. A norma determina que o tratamento químico e o controle de qualidade da água deverão ser executados sob responsabilidade técnica de um profissional da área de Química, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Química (CRQ). O que diz a Resolução De acordo com o texto oficial, todos os condomínios, clubes, hotéis, academias, escolas, associações e demais estabelecimentos com piscinas coletivas terão que comprovar essa responsabilidade técnica por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse documento deverá ser emitido anualmente, mediante pagamento de taxa, e atesta que a análise e o tratamento da água estão sob a supervisão de um profissional credenciado. Outro ponto relevante é que os Conselhos Regionais de Química passam a ter autorização para realizar fiscalizações preventivas e orientativas em condomínios residenciais. Durante as vistorias, será avaliado se o condomínio possui profissional ou empresa responsável pela análise e controle da água. Caso as informações não sejam apresentadas ou haja negativa de acesso, a Vigilância Sanitária municipal poderá ser acionada, o que abre espaço para sanções e até multas. Impacto direto nos condomínios A nova medida tem gerado grande preocupação entre síndicos e administradores. Até então, os condomínios eram tratados como ambientes de uso estritamente residencial, sem caráter comercial. Agora, porém, passam a ser equiparados a estabelecimentos empresariais em termos de exigências técnicas. Isso significa que os custos de contratação de profissionais especializados e o pagamento da ART passarão a integrar o orçamento condominial, podendo impactar diretamente o valor da taxa de condomínio. Em muitos casos, essa exigência pode representar uma despesa fixa recorrente, aumentando a pressão sobre síndicos que já lidam com orçamentos apertados e moradores que frequentemente questionam reajustes nas cotas condominiais. Em condomínios com piscinas pouco utilizadas ou de dimensões menores, a obrigação soa ainda mais desproporcional. Reações do setor condominial Entidades representativas já se movimentam para contestar a medida, seja por meio de recursos administrativos, seja por meio de ações judiciais. O argumento central é que a resolução desconsidera a natureza dos condomínios, que não têm fins lucrativos e não prestam serviços ao público mediante remuneração. Além disso, lembram que a legislação sanitária e ambiental já estabelece mecanismos suficientes para garantir a qualidade da água, tornando a nova exigência redundante e onerosa. Especialistas alertam: exigência excessiva e desconectada da realidade Consultores em gestão condominial têm se posicionado de forma crítica:
Há ainda dúvidas sobre a real capacidade de os Conselhos Regionais de Química fiscalizarem milhares de condomínios espalhados por todo o país. Essa limitação pode abrir brechas para insegurança jurídica, interpretações divergentes entre os estados e, consequentemente, um cenário de confusão normativa que trará ainda mais desgaste ao segmento. Opinião: excesso de normas, pouca representatividade A Resolução nº 332/2025 é vista como mais um exemplo da falta de diálogo entre órgãos normativos e o setor condominial. Decisões tomadas em gabinetes, sem a participação de síndicos, administradoras e associações representativas, acabam criando obrigações que não refletem a realidade prática da gestão condominial. Cada nova norma significa mais burocracia, mais custos e mais responsabilidades que se somam a uma já complexa estrutura administrativa e jurídica. Síndicos, que muitas vezes exercem a função de forma voluntária ou com baixa remuneração, acabam sobrecarregados, enquanto moradores enfrentam reajustes em seus boletos sem compreender totalmente as razões por trás disso. O que se espera é que autoridades e órgãos de classe priorizem o diálogo com o setor antes de impor regras de grande impacto. Sem essa abertura, continuará a existir um desequilíbrio entre a necessidade real dos condomínios e as exigências impostas de cima para baixo. Por que você precisa acompanhar esse assunto de perto O impacto dessa resolução vai muito além das piscinas. Ele abre precedente para que outros órgãos e conselhos tentem impor novas obrigações aos condomínios, ampliando custos e burocracias de forma contínua. Se você é síndico, administrador ou mesmo morador preocupado com a gestão do seu patrimônio, é fundamental acompanhar esses movimentos, entender seus efeitos e se preparar para possíveis mudanças de cenário. Continue acessando meu site para se manter informado sobre todas as novidades do setor condominial e imobiliário. Aqui você terá sempre análises claras, atualizadas e diretas, que vão ajudá-lo a se antecipar, evitar surpresas e tomar as melhores decisões para proteger seu patrimônio. Fonte: Renato Braga - Corretor de Imóveis CRECI/RJ 93705 - Delegado do CRECI/RJ - Zona Norte/Irajá e Adjacências e Psicanalista. Outras Notícias
Copacabana e a valorização dos imóveis compactos: o que o mercado está revelando.Apartamentos pequenos ficam mais valiosos em Copacabana: o que os números realmente revelam Uma análise recente sobre o mercado imobi...
NF-e ABI: a nova era da documentação fiscal imobiliária começa a tomar forma.Reforma Tributária cria documento fiscal eletrônico específico para operações com imóveis; cronograma oficial...
Justiça rescinde compra de imóvel por omissão sobre restrições de uso.Sentença reconhece falha no dever de informação e omissão dolosa da incorporadora, determina a restituição i...
TRF1 mantém suspensão de resolução do COFECI sobre tokenização imobiliária.A discussão sobre a tokenização de ativos imobiliários acaba de ganhar um importante capítulo no Judiciário....
Renatto Braga Imóveis é credenciado como Imprensa para o stay Summit 2026Receber uma credencial de Imprensa para o Stays Summit 2026 representa, para o site Renatto Braga Imóveis, um reconhecimento que ultrapassa a s...
“SEM CRECI, ATÉ O ANÚNCIO PODE GERAR CONDENAÇÃO”Uma recente decisão da Vara Criminal da Comarca de Navegantes/SC acende um importante alerta para o mercado imobiliário: não &eac...
Centro do Rio consolida retomada residencial com alta demanda por novos empreendimentos.O mercado imobiliário do Centro do Rio de Janeiro acaba de registrar mais uma evidência concreta da transformação pela qual...
Aluguéis mantêm ritmo de valorização e fecham o semestre com alta de 5,24%.Aluguéis mantêm valorização acima da inflação e refletem desequilíbrio entre oferta e demanda no merca...
Evento "O Novo Ciclo dos Leilões Imobiliários" realizado na ABAMINo dia 16 de junho foi realizado um encontro de alto valor técnico e institucional no Mercado Imobiliário Brasileiro. A Comissão ...
CRECI Summit Sudeste 2026: Integração e Futuro da ProfissãoO CRECI Summit Sudeste 2026 entrou para a história como um dos mais importantes encontros institucionais já realizados pelo Sistema Cofe... |
|||||||
| últimos imóveis cadastrados | imóveis mais vistos |
|
Apartamento 2 Quartos para Venda - Cód: `975
Rio de Janeiro - Irajá
Valor:
Consultar o valor 2 dormitórios
1 banheiros
|
| Seja muito bem vindo |
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||

| www.renattobragaimoveis.com.br © 2026. Todos os direitos reservados. |
![]() Site para ImobiliariasEsse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade. |