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“Condomínios com piscinas coletivas terão novas exigências técnicas do Conselho Federal de Química — veja o que muda”

02/10/2025 - “Piscinas de condomínio na mira da Resolução 332/2025: custos extras e novas responsabilidades para síndicos e moradores”

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Nova Resolução do Conselho Federal de Química impõe novas obrigações a condomínios com piscinas coletivas

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025, estabelecendo mudanças significativas para condomínios residenciais que possuam piscinas de uso coletivo. A norma determina que o tratamento químico e o controle de qualidade da água deverão ser executados sob responsabilidade técnica de um profissional da área de Química, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Química (CRQ).

O que diz a Resolução

De acordo com o texto oficial, todos os condomínios, clubes, hotéis, academias, escolas, associações e demais estabelecimentos com piscinas coletivas terão que comprovar essa responsabilidade técnica por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse documento deverá ser emitido anualmente, mediante pagamento de taxa, e atesta que a análise e o tratamento da água estão sob a supervisão de um profissional credenciado.

Outro ponto relevante é que os Conselhos Regionais de Química passam a ter autorização para realizar fiscalizações preventivas e orientativas em condomínios residenciais. Durante as vistorias, será avaliado se o condomínio possui profissional ou empresa responsável pela análise e controle da água. Caso as informações não sejam apresentadas ou haja negativa de acesso, a Vigilância Sanitária municipal poderá ser acionada, o que abre espaço para sanções e até multas.

Impacto direto nos condomínios

A nova medida tem gerado grande preocupação entre síndicos e administradores. Até então, os condomínios eram tratados como ambientes de uso estritamente residencial, sem caráter comercial. Agora, porém, passam a ser equiparados a estabelecimentos empresariais em termos de exigências técnicas. Isso significa que os custos de contratação de profissionais especializados e o pagamento da ART passarão a integrar o orçamento condominial, podendo impactar diretamente o valor da taxa de condomínio.

Em muitos casos, essa exigência pode representar uma despesa fixa recorrente, aumentando a pressão sobre síndicos que já lidam com orçamentos apertados e moradores que frequentemente questionam reajustes nas cotas condominiais. Em condomínios com piscinas pouco utilizadas ou de dimensões menores, a obrigação soa ainda mais desproporcional.

Reações do setor condominial

Entidades representativas já se movimentam para contestar a medida, seja por meio de recursos administrativos, seja por meio de ações judiciais. O argumento central é que a resolução desconsidera a natureza dos condomínios, que não têm fins lucrativos e não prestam serviços ao público mediante remuneração. Além disso, lembram que a legislação sanitária e ambiental já estabelece mecanismos suficientes para garantir a qualidade da água, tornando a nova exigência redundante e onerosa.

Especialistas alertam: exigência excessiva e desconectada da realidade

Consultores em gestão condominial têm se posicionado de forma crítica:

“Na prática, os condomínios estão sendo obrigados a arcar com mais uma despesa que pouco agrega valor e que poderia ser resolvida com fiscalizações sanitárias periódicas já previstas em lei”, explica um especialista do setor.

Há ainda dúvidas sobre a real capacidade de os Conselhos Regionais de Química fiscalizarem milhares de condomínios espalhados por todo o país. Essa limitação pode abrir brechas para insegurança jurídica, interpretações divergentes entre os estados e, consequentemente, um cenário de confusão normativa que trará ainda mais desgaste ao segmento.

Opinião: excesso de normas, pouca representatividade

A Resolução nº 332/2025 é vista como mais um exemplo da falta de diálogo entre órgãos normativos e o setor condominial. Decisões tomadas em gabinetes, sem a participação de síndicos, administradoras e associações representativas, acabam criando obrigações que não refletem a realidade prática da gestão condominial.

Cada nova norma significa mais burocracia, mais custos e mais responsabilidades que se somam a uma já complexa estrutura administrativa e jurídica. Síndicos, que muitas vezes exercem a função de forma voluntária ou com baixa remuneração, acabam sobrecarregados, enquanto moradores enfrentam reajustes em seus boletos sem compreender totalmente as razões por trás disso.

O que se espera é que autoridades e órgãos de classe priorizem o diálogo com o setor antes de impor regras de grande impacto. Sem essa abertura, continuará a existir um desequilíbrio entre a necessidade real dos condomínios e as exigências impostas de cima para baixo.

Por que você precisa acompanhar esse assunto de perto

O impacto dessa resolução vai muito além das piscinas. Ele abre precedente para que outros órgãos e conselhos tentem impor novas obrigações aos condomínios, ampliando custos e burocracias de forma contínua. Se você é síndico, administrador ou mesmo morador preocupado com a gestão do seu patrimônio, é fundamental acompanhar esses movimentos, entender seus efeitos e se preparar para possíveis mudanças de cenário.

Continue acessando meu site para se manter informado sobre todas as novidades do setor condominial e imobiliário. Aqui você terá sempre análises claras, atualizadas e diretas, que vão ajudá-lo a se antecipar, evitar surpresas e tomar as melhores decisões para proteger seu patrimônio.




Fonte: Renato Braga - Corretor de Imóveis CRECI/RJ 93705 - Delegado do CRECI/RJ - Zona Norte/Irajá e Adjacências e Psicanalista.

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