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Reforma Tributária: Mudança no ITBI permite cobrança do Imposto no contrato de Compra e Venda de Imóveis.

11/07/2024 - Reforma Tributária

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Hoje, a tributação é feita apenas com escritura no cartório de registro de imóveis. Relator argumenta que mudança poderia inibir sonegação. O segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária prevê uma mudança na incidência do Imposto sobre Transmissão Bens Imóveis (ITBI), cobrado quando se transfere a titularidade de um imóvel de um vendedor para um comprador. A proposta afirma que a cobrança do imposto pode ocorrer no momento do contrato de compra e venda, com assinatura em cartório de notas. Hoje, ela é feita somente com a escritura. “O imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”, diz o texto. Existem dois passos na compra do imóvel, um no contrato de compra e venda, e depois no Cartório de Registro de Imóveis para mudança na titularidade da matrícula. Eu já vou poder cobrar o ITBI na hora do contrato de compra e venda, porque ninguém mais está indo no cartório de Registro de Imóveis – explicou. O projeto de lei autoriza a mudança em nível nacional, mas também será necessária a atualização das leis municipais, que regem o ITBI.




Fonte: Jornal O Globo - Por Victoria Abel — Brasília 09/07/2024 20h58 Atualizado há um dia

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