EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS PODE VIRAR CRIME29/05/2025 - Projeto busca alterar o Código Penal, tornando a atuação irregular de corretores de imóveis uma infração mais severa.
UM NOVO PROJETO DE LEI PODE CARACTERIZAR COMO CRIME O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS. O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis poderá ser caracterizado como crime com novo projeto de lei. A proposta, do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato grosso, visa alterar o Código Penal para acrescentar a pena para essa conduta: detenção de três meses a um ano; e multa. O senador explica no texto que o número de pessoas despreparadas e sem devida inscrição nos órgãos regulatórios é alto. Wellington afirma que o projeto tem como objetivo reconhecer o trabalho dos corretores e garantir mais segurança na compra de imóveis. Esse projeto é mais uma forma de reconhecer o trabalho sério de quem atua de forma correta, com ética e, acima de tudo, profissionalismo. Comprar ou vender um imóvel é uma grande decisão, sem contar que ter um imóvel também é algo muito desafiador por causa do custo. Atualmente, o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é configurado como contravenção penal, ou seja, é uma infração de menor gravidade, com pena de 15 dias a três meses ou multa. O Diretor de Comunicação do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, Marcelo Sicoli, afirma que, além do registro profissional, o corretor precisa fazer curso técnico para exercer a função. Segundo Sicoli, a prática ilegal pode trazer riscos a economias familiares. É nesse sentido que há uma frente parlamentar junto ao mercado imobiliário e um desses projetos visa criminalizar o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, porque é muito comum que, às vezes, um imóvel, que é uma compra de uma vida, pode também derrubar todas as economias daquela determinada família. A profissão de corretor de imóveis é regulamentada e fiscalizada pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias. Fonte: Site do Senado Federal por Lana Dias. Outras Notícias
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