Português Português
Telefone:
(21) 97977-1258
 
04
Fevereiro
Notícias

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que prevê despejo extrajudicial por atraso de aluguel.

11/06/2025 - Proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votada no Plenário.

noticias

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis. A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça. O procedimento será mais rápido, realizado por meio de cartórios. A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), fez novas mudanças no Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que já tinha sido analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor.  “O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis. No entanto, diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação”, explicou De Toni. 

O texto aprovado prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:

  • o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
  • o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de dez dias contados da notificação por hora certa;
  • a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;
  • a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal;
  • ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
  • transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
  • a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

Caroline de Toni defendeu que a proposta traz justiça aos donos de imóveis. “Hoje há uma demora em respostas para aqueles que precisam desocupar o imóvel. Muitas vezes são dois anos na Justiça. Às vezes, toda a economia da vida dessas pessoas está no recebimento do aluguel, e elas ficam dependendo da morosidade do judiciário”, criticou a parlamentar. A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada. O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso. A proposta tramitou em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

 




Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias - Reportagem – Paula Moraes Edição – Ana Chalub

Outras Notícias

Novo ITCMD Internacional em 2026 encerra a zona de conforto de quem mantém bens no exterior.

A partir de 2026, com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, em 14 de janeiro de 2026 — marco relevante da Reforma Tribut&...

Por que as pessoas realmente compram imóveis? Uma análise técnica baseada em dados reais.

Os dados apresentados revelam, de forma objetiva, o verdadeiro motor do mercado imobiliário: decisão patrimonial racional. Quando 32% do...

Tributação do aluguel por temporada na Reforma Tributária: risco de carga fiscal próxima a 44% para a pessoa física.

Reforma Tributária começa a redefinir o aluguel por temporada e exige nova postura dos investidores imobiliários O avanç...

Nova solução digital oferece validação de provas online por R$ 4 e levanta debate sobre a ata notarial.

O Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que representa os tabeliães de notas em âmbito nacional, passou a disponibilizar uma ...

O que dizem os números: Secovi Rio analisa ações condominiais e locatícias no Estado do Rio.

Análise técnica do contencioso condominial e locatício no Estado do Rio de Janeiro evidencia redução da judicializa...

Texto para 2026

No tabuleiro do mercado imobiliário, muitos acreditam que vencer é apenas uma questão de sorte. Mas o verdadeiro gestor sabe: dad...

Ambiente macroeconômico de juros em queda e crédito mais acessível sinaliza novo ciclo estrutural do mercado imobiliário em 2026

Após um ciclo prolongado caracterizado por taxas de juros elevadas, restrição de crédito e maior seletividade da demanda, ...

O que muitas imobiliárias fazem “sem perceber” e que pode virar um problema enorme na Justiça

O crescimento acelerado do mercado imobiliário trouxe um fenômeno perigoso que muitas imobiliárias ainda subestimam: a contrata&cc...

STJ muda o jogo: dívida de condomínio agora pode atingir até imóveis ainda financiados

STJ redefine paradigma: Imóveis financiados agora podem ser penhorados para quitar dívidas condominiais Em decisão proferida e...

Quem vai vencer? Hotéis e Airbnb entram em confronto direto no Rio de Janeiro.

Embate entre hotéis e plataformas de aluguel por temporada redefine a hospedagem urbana no Rio de Janeiro O mercado de hospedagem no Rio de ...
INFORMAÇÕES
Inicial
Quem Sou
Pesquisa Completa
Imóveis para Venda
Imóveis para Locação
Financiamento
Notícias
Fale Conosco






oportunidade em destaque
Cód: 333333333
Rio de Janeiro - Barra da Tijuca
Apartamento para Venda
Descubra o charme singular de viver na Vila do Pan, um condomínio que combina a tranquilidade residencial ao ritmo pulsante do Rio de Janeiro. Este apartamento de um dormitório foi projetado para oferecer praticidade e bem-estar em cada detalhe: sala ampla integrada à copa, &aac...
Consultar o valor
últimos imóveis cadastrados imóveis mais vistos
Apartamento para Venda - Cód: 333333333
Rio de Janeiro - Barra da Tijuca
Valor:
Consultar o valor
1 dormitórios
1 banheiros
Casa em Condomínio para Venda - Cód: 2222222222
Petrópolis - Cuiabá - Itaipava
Valor:
Consultar o valor
6 dormitórios
3 banheiros
Apartamento 3 Quartos para Venda - Cód: 010110
Rio de Janeiro - Recreio dos Bandeirantes
Valor:
R$ 980.000,00
3 dormitórios
4 banheiros
Apartamento para Venda - Cód: 010100
Rio de Janeiro - Taquara
Valor:
R$ 335.000,00
2 dormitórios
1 banheiros
redesp_instagram1.pngredesp_whatsapp1.png
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
Seja muito bem vindo
cidades mais
procuradas
 
Arraial Do Cabo
Petrópolis
Rio De Janeiro
tipos de
imóveis
 
Apartamento
Casa
Comercial
Terreno
número de
dormitórios
 
1 Dormitório
2 Dormitórios
3 Dormitórios
4 Dormitórios
5 Dormitórios
faixa de
preço
 
Até R$ 100.000
De R$ 100.000 a R$ 200.000
De R$ 200.000 a R$ 400.000
De R$ 400.000 a R$ 999.000
Acima de 1 milhão
www.renattobragaimoveis.com.br
Voltar para o topo da página
não achou
seu imóvel?
Informe as características do
imóvel que você deseja.
negocie seu
imóvel conosco
Oferecemos o melhor suporte
para a negociação do seu imóvel.
atendimento
personalizado
Entre em contato para que
possamos lhe ajudar.
telefone:
(21) 97977-1258
um pouco sobre nós
Sou Gestor Imobiliário com registro (CRECI-RJ 93705) e Delegado do CRECI-RJ na Zona Norte do Rio. Minha missão é transformar transações imobiliárias em experiências seguras, lucrativas e tranquilas. Especialista em compra, venda, locação, regularização documental, vistoria e avaliação de imóveis. Atuo com excelência no Brasil, Estados Unidos e Portugal. Possuo parceiros em uma rede estratégica de advogados, corretores, cartórios, certificadoras, construtoras e leiloeiros que são referências na área de imóveis oferecendo soluções complet...

Renato Braga Conti 

Rua Manuel de Araújo
Irajá - Rio de Janeiro / RJ
CRECI RJ 93705
Mapa de Localização
Quem Sou
Fale Conosco
Imóveis para Venda
Imóveis para Locação
www.renattobragaimoveis.com.br © 2026. Todos os direitos reservados. Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.